- 1 -O relacionamento com as entidades com as quais tenha sido celebrado um protocolo de colaboração deve reger-se pelas normas constantes do mesmo.
- 2 -No início do ano, após a aprovação da tabela de taxas, a Oficina elabora o orçamento dos trabalhos a efetuar mediante a verba protocolada.
Artigo 30.º — Serviços de conservação e restauro protocolados
Vigente desde: 20/07/2022
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