O presente regulamento e formulários anexos entram em vigor 15 dias úteis após a sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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O proprietário de arquivos ou coleções de documentos integrados no património protegido pode depositá-los, sem perda dos seus direitos de propriedade, no Arquivo Municipal de Felgueiras.
Entre o Município de Felgueiras, com sede na Praça da República, freguesia de Margaride, concelho de Felgueiras, pessoa coletiva 501 091 823, representado pelo ___, adiante designado por primeiro outorgante e ___, portador do cartão de cidadão/BI n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente ___ adiante designado por segundo outorgante, é celebrado o presente contrato de depósito que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
O segundo outorgante, na qualidade de depositante compromete-se a entregar ao primeiro outorgante a documentação histórica constante na relação em anexo, que deste contrato faz parte integrante, a qual ficará à guarda do primeiro outorgante, assumindo este a condição de fiel depositário.
Cláusula 2.ª
Com este acordo não perde o depositante a condição de proprietário do património documental, podendo a todo o tempo denunciar o presente acordo nos termos da cláusula décima.
Cláusula 3.ª
O primeiro outorgante obriga-se a zelar pela conservação, segurança e tratamento técnico, nas melhores condições possíveis, da documentação entregue.
Cláusula 4.ª
Em todos os instrumentos de descrição figurará sempre a informação relativa à propriedade da documentação e à existência do presente contrato.
Cláusula 5.ª
O segundo outorgante autoriza o primeiro outorgante a expor e dar à consulta, no âmbito da sua atividade normal, o património documental depositado.
Cláusula 6.ª
A consulta pública e exposição da documentação obedecem ao Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico (Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro), com alterações introduzidas pelo Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
Cláusula 7.ª
O primeiro outorgante não pode ceder a terceiros, a qualquer título, a documentação depositada, sem que para isso esteja expressamente autorizado pelo depositante.
Cláusula 8.ª
O primeiro outorgante reserva-se o direito de não receber a documentação fisicamente irrecuperável e indisponível para a consulta pública.
Cláusula 9.ª
O presente contrato é celebrado pelo prazo de um ano, renovável, automaticamente, por iguais e sucessivos períodos.
Cláusula 10.ª
- 1 -O presente contrato poderá ser denunciado a todo o tempo por ambas as partes, através de carta registada, com aviso de receção, com a antecedência de 90 dias da data da produção dos seus efeitos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o segundo outorgante apenas poderá denunciar o contrato após ter procedido ao reembolso das despesas despendidas pelo primeiro outorgante, com a conservação e tratamento da documentação objeto do presente contrato.
- 3 -O reembolso previsto no número anterior apenas é devido quando o contrato de depósito tenha uma duração inferior a quinze anos.
Cláusula 11.ª
Em caso de violação das cláusulas que antecedem, por parte do primeiro outorgante, poderá o segundo outorgante resolver de imediato o presente contrato.
Paços do Concelho de Felgueiras, ___de ___de ___
O Primeiro Outorgante: ___
O Segundo Outorgante: ___
ANEXO IV
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ANEXO V
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ANEXO VI
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ANEXO VII
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ANEXO VIII
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Direito à informação:
O Município de Felgueiras reconhece a privacidade dos dados pessoais como um Direito Fundamental dos seus munícipes.
O Município de Felgueiras, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento EU 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) assegura que:
O tratamento dos seus dados pessoais é efetuado no âmbito da(s) finalidade(s) para os quais os mesmos são recolhidos ou para finalidades compatíveis com o(s) propósito(s) inicial(is);
Assume o compromisso de implementar uma cultura de minimização em que apenas recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais necessários;
Não procede à divulgação ou partilha dos seus dados pessoais para fins comerciais ou de publicidade;
Somente partilha com terceiros os seus dados pessoais, e no estrito cumprimento das obrigações legais ou no exercício de funções de interesse público/autoridade pública ou com o seu consentimento.
Nesta conformidade, são identificados claramente os dados pessoais que precisa de recolher e para que finalidade, no estrito contexto da prestação dos serviços requeridos.
A conservação dos seus dados pessoais é efetuada pelo período necessário e adequado à(s) finalidade(s) para as quais foram recolhidos. É possibilitado, a seu pedido por escrito, dirigido ao responsável da entidade, o acesso, a retificação, a limitação de tratamento, ou mesmo o apagamento dos dados pessoais, bem como o direito a ser esquecido, caso não se justifique a sua manutenção no contexto dos serviços prestados. Para os dados tratados com base do consentimento, enquanto titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento a todo o tempo, sem prejuízo da validade do tratamento de dados efetuado até esse momento. Os dados serão removidos assim que o consentimento for retirado ou quando deixarem de ser necessários para a finalidade pretendida.
Pode justificar-se o alargamento do período de conservação quando finalidades de arquivo por interesse público ou por motivos históricos, científicos ou estatísticos o justifiquem, com o comprometimento do Município de Felgueiras em adotar as adequadas medidas de segurança para a sua conservação.
No âmbito da recolha de dados pessoais, e dos seus direitos, pode contactar o/a Encarregado/a de Proteção de Dados municipal no endereço de correio eletrónico [email protected].
Para mais informações referentes a dados pessoais, quais os seus direitos e como pode exercê-los, por favor visite no site municipal a página da nossa política de privacidade, ou caso não consiga aceder à página, consulte a versão em papel.
ANEXO IX
Empréstimo de documentos para exposições
O empréstimo de documentos para exposições é uma forma de contribuir para uma maior difusão dos fundos arquivísticos.
Porém, como se trata de uma situação que pode causar perdas ou deteriorações irreparáveis nos documentos, torna-se necessário tomar medidas que possam evitar esses riscos.
Por essa razão justifica-se impor normas como as que se seguem:
1) A entidade organizadora da exposição deverá solicitar com antecedência (no mínimo um mês antes da data prevista para a saída), o empréstimo dos documentos que pretende, dirigindo o pedido ao Presidente da Câmara de Felgueiras;
2) Os documentos requeridos só deverão ser emprestados mediante autorização concedida por despacho do Presidente da Câmara Municipal, após informação do serviço de Arquivo;
3) Se não for aconselhável a saída dos originais, deve encarar-se a entrega de reproduções custeadas pela entidade organizadora da exposição;
4) Todos os documentos emprestados deverão estar protegidos por uma apólice de seguro durante o período de tempo em que estiverem fora do Arquivo. A entidade organizadora da exposição efetuará o contrato de seguro com uma seguradora da sua escolha e só poderá levantar os documentos mediante a entrega da apólice do seguro;
5) Os documentos só poderão ser entregues a pessoal devidamente identificado e mediante o preenchimento da Ficha de empréstimo de documentos para exposições na qual deverá constar a identificação dos documentos;
6) Os encargos com o acondicionamento e transporte ficarão a cargo do organizador da exposição;
7) A entidade organizadora da exposição deverá garantir a segurança e conservação dos documentos expostos mediante uma vigilância permanente, com adequados sistemas de segurança (deteção e extinção de incêndios, controlo ambiental de humidade e temperatura, luz), correta instalação das peças em vitrinas fechadas, mas com possibilidade de renovação de ar, não utilizando na montagem das mesmas qualquer elemento perfurador, aderente e outros materiais que possam danificar os documentos;
8) Não é permitida a reprodução dos documentos emprestados sem autorização prévia da Câmara Municipal de Felgueiras;
9) O catálogo da exposição deverá identificar a entidade detentora dos documentos, à qual serão enviados dois exemplares do catálogo, destinados ao Arquivo Municipal e Biblioteca Municipal;
10) Concluída a exposição e findo o prazo fixado no despacho que autorizou o empréstimo, os documentos serão devolvidos ao Arquivo Municipal.
Ao receber os documentos e antes de assinar a Ficha de empréstimo de documentos para exposições o Arquivo Municipal procederá a uma revisão do estado de conservação dos mesmos a fim de detetar qualquer possível deterioração ou extravio.
Caso se verifique alguma anomalia, dar-se-á conta da mesma ao Presidente da Câmara para se exigirem responsabilidades.
ANEXO X
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Direito à informação:
O Município de Felgueiras reconhece a privacidade dos dados pessoais como um Direito Fundamental dos seus munícipes.
O Município de Felgueiras, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento EU 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) assegura que:
O tratamento dos seus dados pessoais é efetuado no âmbito da(s) finalidade(s) para os quais os mesmos são recolhidos ou para finalidades compatíveis com o(s) propósito(s) inicial(is);
Assume o compromisso de implementar uma cultura de minimização em que apenas recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais necessários;
Não procede à divulgação ou partilha dos seus dados pessoais para fins comerciais ou de publicidade;
Somente partilha com terceiros os seus dados pessoais, e no estrito cumprimento das obrigações legais ou no exercício de funções de interesse público/autoridade pública ou com o seu consentimento.
Nesta conformidade, são identificados claramente os dados pessoais que precisa de recolher e para que finalidade, no estrito contexto da prestação dos serviços requeridos.
A conservação dos seus dados pessoais é efetuada pelo período necessário e adequado à(s) finalidade(s) para as quais foram recolhidos. É possibilitado, a seu pedido por escrito, dirigido ao responsável da entidade, o acesso, a retificação, a limitação de tratamento, ou mesmo o apagamento dos dados pessoais, bem como o direito a ser esquecido, caso não se justifique a sua manutenção no contexto dos serviços prestados. Para os dados tratados com base do consentimento, enquanto titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento a todo o tempo, sem prejuízo da validade do tratamento de dados efetuado até esse momento. Os dados serão removidos assim que o consentimento for retirado ou quando deixarem de ser necessários para a finalidade pretendida.
Pode justificar-se o alargamento do período de conservação quando finalidades de arquivo por interesse público ou por motivos históricos, científicos ou estatísticos o justifiquem, com o comprometimento do Município de Felgueiras em adotar as adequadas medidas de segurança para a sua conservação.
No âmbito da recolha de dados pessoais, e dos seus direitos, pode contactar o/a Encarregado/a de Proteção de Dados municipal no endereço de correio eletrónico [email protected].
Para mais informações referentes a dados pessoais, quais os seus direitos e como pode exercê-los, por favor visite no site municipal a página da nossa política de privacidade, ou caso não consiga aceder à página, consulte a versão em papel.
ANEXO XI
Normas de manuseamento
Um documento é um bem cultural que importa usufruir sem colocar em risco a sua preservação. Como tal, importa evitar comportamentos agressivos ou menos cuidadosos na sua utilização ou manuseio:
- a)Nunca coloque objetos, ou livros, sobre um documento aberto;
- b)Nunca dobre as páginas de um documento;
- c)Nunca endireite as páginas dobradas e vincadas ou com os cantos vincados, pois pode acentuar a deterioração;
- d)Nunca arremesse os documentos sobre a mesa, mas trate-os com cuidado;
- e)Nunca se apoie sobre os documentos;
- f)Nunca coloque os documentos no chão;
- g)Nunca force a abertura dos documentos e não enrole os fólios;
- h)Nunca escreva num documento e nunca marque ou vinque de qualquer outra forma;
- i)Nunca utilize senão lápis na sala de leitura;
- j)Nunca escreva sobre um documento (aberto ou fechado);
- k)Não leve para a sala de leitura objetos que possam danificar os documentos, tais como, alimentos, cola, tinta de escrita, fita adesiva, tesouras e objetos cortantes;
- l)Não vire as páginas com os dedos humedecidos;
- m)Seja cuidadoso ao retirar ou colocar documentos em caixas;
- n)Nunca corte fitas que não consegue desatar e não force a abertura de fechos;
- o)Nunca tente separar páginas que se encontram coladas;
- p)Chame a atenção dos responsáveis pelo serviço de leitura para qualquer anomalia que se encontre mas não tome a liberdade de a resolver por si;
- q)Não conserve desnecessariamente os documentos em seu poder depois de acabada a consulta;
- r)Porque os suportes são frágeis e os documentos de arquivo são singulares e únicos, sempre que haja cópias e elas possam satisfazer a sua investigação, não exija o original.
ANEXO XII
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ANEXO XIII
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ANEXO XIV
(ver documento original)
Direito à informação:
O Município de Felgueiras reconhece a privacidade dos dados pessoais como um Direito Fundamental dos seus munícipes.
O Município de Felgueiras, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento EU 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) assegura que:
O tratamento dos seus dados pessoais é efetuado no âmbito da(s) finalidade(s) para os quais os mesmos são recolhidos ou para finalidades compatíveis com o(s) propósito(s) inicial(is);
Assume o compromisso de implementar uma cultura de minimização em que apenas recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais necessários;
Não procede à divulgação ou partilha dos seus dados pessoais para fins comerciais ou de publicidade;
Somente partilha com terceiros os seus dados pessoais, e no estrito cumprimento das obrigações legais ou no exercício de funções de interesse público/autoridade pública ou com o seu consentimento.
Nesta conformidade, são identificados claramente os dados pessoais que precisa de recolher e para que finalidade, no estrito contexto da prestação dos serviços requeridos.
A conservação dos seus dados pessoais é efetuada pelo período necessário e adequado à(s) finalidade(s) para as quais foram recolhidos. É possibilitado, a seu pedido por escrito, dirigido ao responsável da entidade, o acesso, a retificação, a limitação de tratamento, ou mesmo o apagamento dos dados pessoais, bem como o direito a ser esquecido, caso não se justifique a sua manutenção no contexto dos serviços prestados. Para os dados tratados com base do consentimento, enquanto titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento a todo o tempo, sem prejuízo da validade do tratamento de dados efetuado até esse momento. Os dados serão removidos assim que o consentimento for retirado ou quando deixarem de ser necessários para a finalidade pretendida.
Pode justificar-se o alargamento do período de conservação quando finalidades de arquivo por interesse público ou por motivos históricos, científicos ou estatísticos o justifiquem, com o comprometimento do Município de Felgueiras em adotar as adequadas medidas de segurança para a sua conservação.
No âmbito da recolha de dados pessoais, e dos seus direitos, pode contactar o/a Encarregado/a de Proteção de Dados municipal no endereço de correio eletrónico [email protected].
Para mais informações referentes a dados pessoais, quais os seus direitos e como pode exercê-los, por favor visite no site municipal a página da nossa política de privacidade, ou caso não consiga aceder à página, consulte a versão em papel.
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