- 1 -O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito em todas as vias dentro dos aglomerados de urbanos, cuja gestão pertence ao município de Mourão.
- 2 -O presente Regulamento completa as disposições do Código da Estrada e toda a legislação sobre trânsito, pelo que nele não serão repetidas as de ordem geral que constam nos referidos diplomas e que não poderão ser omitidas ou contrariadas.
- 3 -Todos os condutores de veículos ou peões ficam obrigados ao cumprimento das disposições do presente Regulamento em tudo o que nele estiver especialmente consignado.
- 4 -As disposições sobre estacionamento, cargas e descargas e remoção de veículos abandonados são apresentadas num normativo próprio e independente, a aprovar pela Câmara Municipal de Mourão.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024