A estimativa orçamental das obras de edificação sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia obedece aos valores mínimos unitários por metro quadrado de construção indexados à Portaria que estabelece anualmente o valor médio da construção por metro quadrado a que se refere o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, na seguinte proporção:
- a)Habitação - 100 %;
- b)Anexos, construções secundárias, edifícios de apoio à atividade agrícola ou florestal - 50 %;
- c)Indústria ou Logística - 45 %;
- d)Comércio ou serviços - 70 %;
- e)Equipamentos de utilização coletiva e outros equipamentos - 80 %;
- f)Empreendimentos turísticos - 80 %.