As taxas a aplicar no âmbito do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação, são as fixadas no Quadro X da tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 53.º — Registo industrial Sistema da Indústria Responsável
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022