Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos, nas operações de loteamento e nas edificações com impacto relevante ou semelhante a uma operação de loteamento
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1 x K2 x K3 x K4) x V x S
em que:
TMU - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
K1 - Coeficiente que traduz a influência da tipologia e ocupação das edificações contidas na pretensão e que resulta do cruzamento entre os dois fatores enunciados (conforme tabela seguinte), tendo em conta a proporção de cada ocupação no âmbito do projeto apresentado.
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K2 - Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas, tal como se encontram definidas no Plano Diretor Municipal, de acordo com a tabela seguinte.
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K3 - Coeficiente que traduz a influência do custo das infraestruturas públicas existentes ou a executar na área de intervenção, de acordo com a tabela seguinte.
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K4 - Coeficiente que traduz a influência do tipo de operação urbanística, bem como da necessidade de execução ou reforço de infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com a tabela seguinte.
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V - Valor em euros correspondente ao custo do m2 de construção estabelecido por Portaria publicada anualmente a que se refere o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
S - Representa a área total de pavimentos de construção.