Nos casos de pedido de renovação ou de alteração da licença, o valor da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, encontrado pela aplicação do artigo 43.º do presente Regulamento, é deduzido do valor de taxa idêntica que tenha sido pago em sede do licenciamento anterior a que diga respeito o pedido.
Artigo 57.º — Deduções
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022