- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais consta de documento próprio.
- 2 -O documento mencionado no número anterior designa-se nota de liquidação/guia de receita e faz parte integrante do respetivo processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo faz-se nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 60.º — Procedimento na liquidação
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022