- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais é de 30 dias a contar da notificação para pagamento, efetuada pelos serviços municipais competentes, salvo nos casos em que a lei fixe prazo específico.
- 2 -Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, é expressamente proibida a concessão de moratória.
Artigo 71.º — Regra geral
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022