- 1 -As taxas previstas na Tabela anexa, são atualizadas, ordinária e anualmente, por aplicação do Índice de Preços ao Consumidor (Continente, sem habitação), relativo ao mês de outubro, publicado em novembro de cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística, entrando em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte.
- 2 -A atualização a que alude o número anterior é feita nos documentos previsionais, designadamente no relatório que acompanha aqueles documentos.
Artigo 84.º — Atualização do montante das taxas
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2022