Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o Regulamento Municipal de Edificações Urbanas, bem como todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo Município de Felgueiras em data anterior à aprovação do presente regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 86.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022