- 1 -Para efeitos de instrução da candidatura ao abrigo do presente regulamento, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão do estudante ou documento de identificação equiparado e válido;
- b)Título de Residência que habilite o candidato a permanecer legalmente em território nacional, quando aplicável;
- c)Apresentação do IBAN ou NIB do candidato;
- d)Comprovativo da sua matrícula num estabelecimento de ensino superior, com indicação do número de semestres ou unidades curriculares em que se encontra matriculado;
- e)Plano de Estudos do Curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
- f)Comprovativo de inscrição no semestre, o qual deverá ser apresentado no ato de candidatura e antes do início do segundo semestre;
- g)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia, comprovativo de residência permanente do estudante no concelho da Horta há, pelo menos, 3 anos;
- h)Declaração do estabelecimento de ensino superior, de outras entidades/instituições, que comprove que o candidato beneficia, no ano da candidatura, de bolsa de estudo, indicando o respetivo valor;
- i)Última declaração de IRS, bem como prova de outras fontes de rendimento, quando aplicável, referente aos elementos do agregado familiar e relativa ao ano civil anterior aquele a que respeita a candidatura;
- j)Comprovativo da nota de liquidação de IRS;
- k)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição, construção);
- l)Declaração médica comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho;
- m)Apresentação de atestado médico, a comprovar a situação clínica do candidato (quando aplicável);
- n)Declaração do estabelecimento de ensino em como o candidato não beneficiou de apoio social, no ano anterior à candidatura, ou em como beneficiou e respetivo valor, para os alunos que já tenham frequentado um estabelecimento de ensino;
- o)Declaração de consentimento de tratamento dos dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, em formulário disponibilizado para o efeito.
- 2 -Para além dos documentos enumerados no número anterior, poderá a Câmara Municipal da Horta solicitar a junção de quaisquer outros que considere necessários à completa instrução da candidatura.
- 3 -Quando, por motivos não imputáveis ao candidato, não se encontre disponível o documento constante da alínea h) do n.º 1 do presente artigo até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, o candidato terá de apresentar uma declaração comprovativa da apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior e noutras entidades/instituições, o qual poderá ser solicitado numa fase posterior à da candidatura, para sua reavaliação.
- 4 -Os documentos apresentados que não contenham a informação solicitada no número anterior são considerados inválidos, à exceção dos casos em que a entidade competente não os disponibilize, mediante apresentação de documento comprovativo.
- 5 -A candidatura ao Bolsa 12 tem validade durante o ano letivo em que a mesma é apresentada.
Artigo 10.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 20/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022