- 1 -O rendimento anual do agregado familiar é constituído pelo valor resultante da soma da totalidade dos rendimentos auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar, a qualquer título, no ano civil anterior ao da candidatura.
- 2 -Se o candidato tiver um apoio financeiro cumulativo, esse valor também será considerado para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar, sendo a candidatura reavaliada, caso o processo de avaliação já tenha sido concluído.
- 3 -Caso se verifique uma alteração de dados, nomeadamente no que concerne ao número de elementos do agregado familiar, ao local de residência e à situação socioeconómica, deverá ser apresentada a respetiva documentação comprovativa até à data prevista para finalização do processo, sendo esta considerada para efeitos de cálculo do rendimento.
Artigo 12.º — Rendimento anual do agregado familiar
Vigente desde: 20/07/2022
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