- 1 -Para efeitos de atribuição do Bolsa 12, considera-se beneficiário aquele cujo rendimento seja igual ou inferior a 1.5 vezes o salário mínimo regional em vigor no letivo da candidatura.
- 2 -O cálculo dos rendimentos do agregado familiar será feito com a seguinte fórmula:
R = (RA - H) / (12 * N)
em que:
R = rendimento.
RA = rendimento anual do agregado familiar, comprovado através da declaração de IRS/IRC e outras declarações de rendimentos, ainda que não consideradas para efeitos fiscais (subsídio de desemprego, subsídio de doença, rendimento social de inserção, abono de família, apoio à habitação, bolsa de estudo, entre outros). Será considerado um total de 60 % sobre o valor declarado em IRS no Anexo SS.
H = encargos anuais com habitação do agregado familiar até ao limite de 20 % dos rendimentos.
N = número de elementos do agregado familiar.
- 3 -Ao rendimento familiar anual será deduzida uma percentagem correspondente a 10 % desde que no agregado familiar haja dois ou mais estudantes a frequentar o ensino superior.
- 4 -Às candidaturas apresentadas por estudantes em que o estudante ou um dos elementos do agregado familiar tenha grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, será deduzido 10 % ao rendimento anual do agregado familiar.
Artigo 13.º — Aferição da situação económica
Vigente desde: 20/07/2022
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