- 1 -A seleção dos candidatos é elaborada através da graduação dos estudantes por ordem crescente, em função do rendimento líquido per capita.
- 2 -Se o número de candidatos em condições de beneficiar do Bolsa 12 for superior ao estabelecido pelo presente regulamento, terão prioridade os estudantes que apresentem o rendimento familiar mais baixo.
- 3 -Em caso de igualdade de rendimentos prevalece a candidatura referente ao estudante que apresentar a média mais alta, sendo que, em caso de igualdade, prevalecerá:
- a)A melhor média de classificação final no ano letivo anterior;
- b)Mantendo-se a igualdade, a melhor média de classificação dos dois últimos anos.
- 4 -Homologada a classificação, os serviços competentes elaboram a lista dos estudantes selecionados, e uma lista de suplentes em que constarão os restantes classificados.
- 5 -Os restantes classificados, correspondem assim aos suplentes que podem vir a obter o Bolsa 12 em caso de impossibilidade ou desistência dos primeiros candidatos.
Artigo 18.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022