- 1 -Em cumprimentos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º, o júri elabora um relatório final onde consta a listagem com a identificação dos estudantes admitidos, de acordo com a graduação obtida, bem como dos restantes, que ficam assim como suplentes, no caso de impossibilidade ou desistência, e ainda dos estudantes excluídos com os respetivos fundamentos.
- 2 -Compete à Câmara Municipal da Horta deliberar sobre a admissão e exclusão dos estudantes no âmbito de atribuição do Bolsa 12, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência na área.
- 3 -A deliberação da Câmara Municipal da Horta referente à atribuição do Bolsa 12 será publicitada mediante a afixação de edital nos locais de estilo.
Artigo 19.º — Relatório Final
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022