- 1 -A atribuição do Bolsa 12 será materializada mediante acordo a celebrar entre os beneficiários e o Município da Horta, no qual se definem os direitos e obrigações das partes.
- 2 -O acordo a celebrar para a atribuição do Bolsa 12 tem a designação de contrato-programa de financiamento à formação superior, cuja minuta se publica em anexo.
- 3 -A assinatura do respetivo contrato-programa deverá ocorrer nos 15 dias posteriores à aprovação das listas em reunião camarária, podendo o candidato fazer-se substituir pelo encarregado de educação ou representante legal na sua assinatura.
- 4 -Nas situações em que se verifique uma cumulação de apoios, poderá ser realizada uma alteração ao contrato-programa assinado.
Artigo 21.º — Contrato-programa
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022