Os estudantes que pretendam vir estudar para o concelho da Horta devem cumprir, cumulativamente, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo quinto, com exceção do disposto nas alíneas b) e c).
Artigo 6.º — Captação de estudantes para o ensino na Ilha do Faial
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022