- 1 -A relação entre a entidade gestora, e as entidades residentes e as entidades utilizadoras é regulada por um Contrato a celebrar entre as partes.
- 2 -No contrato referido no número anterior deve constar, designadamente:
- a)A identificação concreta dos espaços a utilizar pelas entidades residentes e pelas entidades utilizadoras.
- b)A identificação concreta dos equipamentos afetos aos respetivos espaços, propriedade da entidade gestora.
- c)A identificação dos serviços a prestar pela entidade gestora e pelas entidades residentes e entidades utilizadoras.
- d)O valor anual da compensação financeira devida à Entidade Gestora, repartido em duodécimos, se aplicável, e as demais condições comerciais.
- e)O prazo de duração do Contrato e prazos de renovação.
- f)Todas as demais normas estabelecidas no presente Regulamento, constituindo este um anexo ao referido Contrato.
Artigo 18.º — Contrato de utilização dos espaços
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024