- 1 -A saída das entidades residentes e das entidades utilizadoras pode ocorrer antes do prazo previsto no Contrato, se verificada uma das seguintes situações:
- a)Alteração da missão e dos objetivos do projeto instalado.
- b)Incumprimento contratual ou do presente Regulamento.
- c)Por mútuo acordo entre as partes.
- 2 -Ocorrendo a sua saída, as entidades residentes e as entidades utilizadoras devem assegurar a devolução das instalações e equipamentos utilizados, em perfeitas condições, bem como ter regularizada a situação financeira com a entidade gestora.
- 3 -Salvo acordo explicitado previamente, as benfeitorias decorrentes de alterações e reformas realizadas são incorporadas automaticamente no património da entidade gestora.
Artigo 20.º — Rescisão do Contrato
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024