Abertura do período de discussão pública do Projeto de Regulamento Famalicão IN HUB ― Innovation and Technology.
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Missão e objetivos
Descrição do edifício e localização
Conceito
O Município, através da Unidade Orgânica responsável pela Economia, doravante designada por entidade gestora, é responsável pela gestão do edifício, dos serviços básicos e dos serviços partilhados do Famalicão IN HUB.
Serviços básicos e serviços partilhados
Direitos e obrigações
Salvaguarda da entidade gestora
Conceito
São entidades residentes as instituições que celebram Contrato de utilização com o Município para a instalação e funcionamento de serviços em espaços integrados no Famalicão IN HUB, num horizonte de prazo alargado, que represente um projeto de continuidade no tempo.
Espaços afetos
Modalidades e procedimentos de admissão
Conceito
São entidades utilizadoras as instituições que celebram Contrato de utilização com o Município para a instalação e funcionamento de serviços em espaços integrados no Famalicão IN HUB, nas áreas do desporto, educação e formação, tipicamente num horizonte temporal de curto prazo, que represente uma ocupação temporária.
Espaços afetos
Os espaços integrados no Famalicão IN HUB destinados à ocupação por parte das entidades utilizadoras são os seguintes:
Modalidades e procedimentos de admissão
Direitos e obrigações das entidades residentes e das entidades utilizadoras
Espaços e equipamentos
Acesso e funcionamento
Contrato de utilização dos espaços
Custos de utilização dos espaços e dos serviços
Rescisão do Contrato
Cessão de posição contratual
É vedado às entidades residentes e entidades utilizadoras ceder a sua posição contratual ou quaisquer direitos e obrigações decorrentes do Contrato celebrado.
Exclusões
Revisão do Regulamento
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Efeitos revogatórios
O presente Regulamento revoga e substitui os contratos, protocolos e acordos de cooperação celebrados em data anterior à da sua entrada em vigor, salvo aqueles celebrados com a União de Freguesias de Vale São Cosme, Telhado e Portela.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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