- 1 -A revisão ou qualquer alteração ao presente Regulamento é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -As alterações introduzidas no que concerne à modificação da fórmula de cálculo, que se traduzam em aumentos do montante da compensação financeira à Entidade gestora, aplicam-se aos contratos celebrados com as entidades residentes e entidades utilizadoras após aviso prévio, e decorrido um período de dois anos.
Artigo 23.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 31/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2024