O presente Regulamento revoga e substitui os contratos, protocolos e acordos de cooperação celebrados em data anterior à da sua entrada em vigor, salvo aqueles celebrados com a União de Freguesias de Vale São Cosme, Telhado e Portela.
Artigo 26.º — Efeitos revogatórios
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024