O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e ainda de harmonia com o que dispõe as alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 20/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2021