Alienação de seis lotes de terreno para autoconstrução de habitação própria e permanente no loteamento municipal Portela da Igreja em Barão de São Miguel, concelho de Vila do Bispo
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e ainda de harmonia com o que dispõe as alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece e define as regras de acesso à alienação, em propriedade plena dos lotes de terrenos localizados na freguesia de Barão de São Miguel, propriedade do Município e destinados à autoconstrução de habitação própria permanente.
Destinatários
Edificação dos lotes
A realização de qualquer operação urbanística nos lotes a alienar deve observar as normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, designadamente as contantes do Plano Diretor Municipal, no alvará de loteamento, no regime jurídico de urbanização e edificação, do regime jurídico aplicável à gestão de resíduos de construção e as normas técnicas de construção referidas no CAPÍTULO III (normas e limites urbanísticos), estabelecidos no presente regulamento.
Gestão e desenvolvimento do procedimento
Publicitação
O procedimento inicia-se por deliberação da Câmara Municipal a publicitar através de edital e nos termos do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como por outros meios que se considerem convenientes, devendo constar:
Candidatura
Falta de documentos
Validade da candidatura
Lista provisória
Atribuição individual dos lotes
Receção de candidaturas em número inferior ao número de lotes
Desistência e exclusão preliminar
Reclamações
Lista definitiva
Prestação de caução
O regulamento apenso à planta síntese, referente à alteração n.º 1 ao Alvará de Loteamento urbano Portela da Igreja, em Barão de São Miguel, estabelece os princípios e as regras a que devem obedecer todas as intervenções de caráter urbanístico e arquitetónico, na sua área de intervenção, assim como a ocupação, o uso e as condições gerais de edificação e arranjos de espaços exteriores privados.
Conceitos e definições
Planta síntese
A planta síntese estabelece, o desenho urbano, os lotes, os afastamentos, os recuos e o polígono máximo para a implantação das edificações, a localização do acesso automóvel ao interior dos lotes, a natureza e localização dos equipamentos, dos espaços verdes e de outros espaços de utilização coletiva, e o quadro sinóptico.
Quadro sinóptico
O quadro sinóptico, inserido na planta síntese específica para cada lote: a área do lote, a área máxima de implantação, a área máxima de construção, a área máxima de garagem, o número máximo de pisos, o número máximo de fogos e a utilização dos edifícios.
Implantação das edificações
A implantação das edificações está delimitada pelo polígono máximo de implantação que define: os recuos (mínimos e obrigatórios), os afastamentos mínimos aos limites dos lotes.
Altura da fachada - Altura da edificação - Cota de soleira - Pisos
Cave
Não é permitida a construção de caves.
Vedações - Muros e muros técnicos
Construções e garagens
Logradouros dos lotes
Os logradouros dos lotes constituem um complemento dos espaços exteriores públicos e têm funções de estar, lazer e de qualificação da paisagem.
Revestimentos - Cor
Utilização dos edifícios - Alteração de uso
Os lotes são destinados exclusivamente para habitação.
Áreas permeáveis nos logradouros
A área permeável deve ser, no mínimo, equivalente a 25 % da área total dos lotes.
Coberturas
Platibandas e beirados
O limite superior das fachadas poderá ser definido através de:
Contrato de compra e venda
Prazo para a celebração dos contratos de compra e venda
Fixação do preço
Liquidação do preço
Inalienabilidade
Direito de preferência
O Município de Vila do Bispo gozará sempre do direito de preferência, em primeiro grau, na alienação por ato inter vivos, dos lotes e das construções edificadas.
Perda do direito de aquisição do lote
Resolução do contrato e reversão do direito de propriedade
Integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas e omissões surgidas no âmbito de aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
São expressamente revogadas todas as disposições e procedimentos de carácter municipal que contrariem o disposto no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação, nos termos gerais.
ANEXO I
Formulário de Candidatura
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de Consentimento para a Recolha e Tratamento dos Dados Pessoais
(recolhidos junto do titular dos dados)
(ver documento original)
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como publicitado no site da Câmara Municipal.
30 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
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