- 1 -Existindo candidaturas em número inferior ao número de lotes disponíveis, o procedimento prossegue os trâmites regulamentares mencionados nos artigos anteriores.
- 2 -Os lotes que se mantenham por alienar poderão vir a ser atribuídos por decisão da Câmara Municipal, desde que o interessado cumpra com todos os requisitos previstos no presente regulamento.
- 3 -O pedido de alienação de "lote disponível" deverá ser efetuado por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e devidamente instruído com os documentos mencionados no n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 12.º — Receção de candidaturas em número inferior ao número de lotes
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021