- 1 -Considera-se que existe desistência da candidatura sempre que:
- a)O candidato seja notificado para prestar esclarecimentos ou para apresentação de documentos e não o faça dentro do prazo estabelecido, sem que seja apresentada justificação aceitável para o incumprimento;
- b)Não seja prestada caução no prazo estabelecido sem que seja apresentada justificação aceitável para a sua não prestação;
- c)Por manifestação de vontade do candidato.
- 2 -Sem prejuízo da desistência prevista no ponto anterior, são excluídos do procedimento os candidatos que prestem falsas ou inexatas declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que ao caso couber.
- 3 -Em caso de desistência ou de exclusão, o candidato é substituído pelo candidato que se encontre imediatamente a seguir na lista de suplência.
Artigo 13.º — Desistência e exclusão preliminar
Vigente desde: 20/09/2021
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