- 1 -Após a realização do sorteio, o júri do procedimento elabora a lista definitiva submetendo-a, no prazo de 20 dias úteis, à aprovação do órgão executivo camarário.
- 2 -A lista definitiva é publicitada nos termos definidos no artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Lista definitiva
Vigente desde: 20/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2021