O quadro sinóptico, inserido na planta síntese específica para cada lote: a área do lote, a área máxima de implantação, a área máxima de construção, a área máxima de garagem, o número máximo de pisos, o número máximo de fogos e a utilização dos edifícios.
Artigo 19.º — Quadro sinóptico
Vigente desde: 20/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2021