- 1 -Garagens - A construção de garagens apenas se podem localizar dentro do polígono definido na planta síntese para o efeito.
- a)A sua localização e implantação tem de se alinhar com a localização do acesso automóvel ao interior do lote, estabelecida na planta síntese do Alvará de Loteamento;
- b)A altura máxima não deve ultrapassar os 2,50 m.
- 2 -Anexos - Apenas se podem localizar dentro do polígono base de implantação.
- a)Não são contabilizados para efeitos da área de construção:
- i)Barbecue, que não configurem uma construção exterior coberta.
- a)Não são contabilizados para efeitos da área de construção:
- 3 -Painéis Solares - Ar Condicionado - Estendais:
- a)Estes equipamentos devem ser enquadrados nas características formais da construção, evitando ao máximo, a sua visualização do exterior, e devem constar no projeto de arquitetura a sujeitar a licenciatura ou comunicação prévia.
Artigo 24.º — Construções e garagens
Vigente desde: 20/09/2021
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