- 1 -As coberturas podem ser planas ou inclinadas. No caso de serem:
- a)Planas - Devem ter em consideração a sua integração urbana e arquitetónica.
- i)Poderão ser em terraço, ajardinadas, acessíveis ou não.
- ii)O acesso, a existir, deverá ser efetuado preferencialmente pelo exterior.
- iii)Caso se opte por acesso pelo interior do edifício, deverá ser encontrada solução de modo a que não exista um volume na cobertura (que evita a entrada de água dentro do edifício)
- b)Inclinadas - Devem ter em consideração a sua integração urbana e arquitetónica.
- i)Serão preferencialmente em telha de cor natural.
- ii)Pode existir o eventual aproveitamento do sótão, cuja área não deve ter pé-direito regulamentar
- a)Planas - Devem ter em consideração a sua integração urbana e arquitetónica.
- 2 -A opção da tipologia da cobertura deverá ter especial cuidado, dado que os lotes são geminados 1/2 - 3/4 - 5/6, entre os conjuntos de 2 a interligação entre lotes é feita através da garagem, pelo que deverá conferir um conjunto harmonioso e cuidado.
Artigo 29.º — Coberturas
Vigente desde: 20/09/2021
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