O procedimento inicia-se por deliberação da Câmara Municipal a publicitar através de edital e nos termos do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como por outros meios que se considerem convenientes, devendo constar:
- a)A indicação da data de abertura do procedimento e respetivo prazo de entrega de candidaturas;
- b)A identificação dos lotes, localização, área, quantidade e caraterísticas;
- c)Tipo e características das habitações a construir;
- d)O local onde podem ser consultadas as normas, bem como as regras que regem a construção e edificação, e uso dos lotes;
- e)O uso a que o mesmo se destina, bem como o número de pisos de construção permitidos;
- f)A indicação do preço por metro quadrado (m2) e preço total de cada lote de terreno a alienar e a modalidade de pagamento;
- g)Referência à cláusula de inalienabilidade;
- h)A indicação do valor a prestar por caução, e a forma de a prestar;
- i)Os critérios de seleção para atribuição de lotes;
- j)A indicação do prazo da validade do procedimento;
- k)Outros elementos considerados relevantes, como seja a composição do Júri.