- 1 -Caso, após análise dos documentos que instruem a candidatura, se constate a falta de documentos, ou surjam dúvidas, o titular da candidatura será notificado para, no prazo de cinco dias úteis prestar esclarecimentos ou entregar os documentos solicitados.
- 2 -A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos, no prazo estabelecido, implica a desistência do candidato, salvo se devidamente justificada, o que implica, nesta situação a imediata suspensão da candidatura.
- 3 -Para efeitos do número anterior consideram-se causas justificativas, desde que documentalmente comprovadas, as seguintes:
- a)Doença própria ou de elemento do agregado familiar a quem preste assistência inadiável e imprescindível;
- b)O exercício de atividade laboral ou a realização de diligências com vista à sua obtenção;
- c)O cumprimento de obrigações legais;
- d)Qualquer outro motivo considerado atendível.
- 4 -A subunidade orgânica gestora pode, em caso de dúvida relacionada com a candidatura, realizar todas as diligências necessárias com vista a aferir a sua veracidade, podendo, inclusive, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 5 -Durante a vigência do procedimento ou sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar, é obrigação do candidato informar a Câmara Municipal de Vila do Bispo, dos dados atualizados, através de formulário adequado, em termos similares ao referido no n.º 1 do artigo anterior, a fim de que o processo se mantenha atualizado.
Artigo 8.º — Falta de documentos
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021