- 1 -O Município deve cooperar com os Bombeiros Voluntários de Ferreira do Alentejo nos termos de protocolo próprio e demais deliberações dos órgãos municipais.
- 2 -O Município suporta integralmente os encargos com a apólice do seguro obrigatório para os voluntários a favor de todos os bombeiros voluntários de Ferreira do Alentejo.
- 3 -Em reconhecimento do alto valor do voluntariado dos bombeiros, a Câmara Municipal pode aprovar a concessão de benefícios sociais aos mesmos, designadamente no que respeita ao pagamento de taxas do Município, nos termos do respetivo regulamento.
Artigo 15.º — Bombeiros Voluntários
Vigente desde: 06/11/2018
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Em vigor desde 06/11/2018