Projeto do Regulamento Municipal do Voluntariado
Âmbito
Objetivos
São objetivos do Banco Local de Voluntariado de Ferreira do Alentejo:
Definição de Voluntariado
Princípios de Voluntariado
O Voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
Organizações Promotoras de Voluntariado
Consideram-se organizações promotoras as entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade.
Domínios de Voluntariado
O Voluntariado pode ser desenvolvido em todas as áreas de atividade humana, nos domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.
Inscrição dos Voluntários e das entidades promotoras de voluntariado
Encaminhamento
O BLV procederá ao encaminhamento dos voluntários para a organização mais consentânea tanto com as aptidões e preferências evidenciadas pelo candidato, como com o perfil solicitado pela organização promotora de voluntariado, que o vai integrar.
Acompanhamento e Avaliação
Com a periodicidade a acordar entre o BLV e a Entidade Promotora de Voluntariado, deverá será feita uma avaliação geral da satisfação do voluntário e da organização promotora de voluntariado pelo trabalho desenvolvido.
Direitos e Obrigações das Entidades Promotoras de Voluntariado
Direitos e Obrigações dos Voluntários
Voluntariado nos Serviços Municipais
Voluntariado dos Trabalhadores Municipais
Outros Apoios Municipais
O apoio do município às organizações promotoras de voluntariado pode traduzir-se em apoio logístico e de transporte, mediante decisão da Câmara Municipal.
Bombeiros Voluntários
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
19-10-2018. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
311747717