O BLV procederá ao encaminhamento dos voluntários para a organização mais consentânea tanto com as aptidões e preferências evidenciadas pelo candidato, como com o perfil solicitado pela organização promotora de voluntariado, que o vai integrar.
Artigo 8.º — Encaminhamento
Vigente desde: 06/11/2018
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Em vigor desde 06/11/2018