- 1 -O acesso ao lugar de venda processa-se após verificação da documentação legal que habilita o feirante ou vendedor ambulante para o exercício da sua atividade.
- 2 -Os feirantes que comercializem produtos alimentares, designadamente de restauração e bebidas com caráter não sedentário, devem apresentar o certificado de controlo higiossanitário válido.
- 3 -A cada feirante ou vendedor autorizado a entrar no recinto serão entregues os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da autorização de ocupação do lugar de venda;
- b)Dístico com identificação da viatura que permanecerá no interior do recinto;
Artigo 4.º — Acesso ao lugar de venda
Vigente desde: 06/11/2018
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