Nos Espaços Habitacionais Tipo 1 são admitidas as seguintes operações urbanísticas:
- a)Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes;
- b)Obras de construção de novas edificações destinadas à habitação, usos terciários e equipamentos de utilização coletiva;
- c)Obras de construção de edifícios de habitação unifamiliar isolados ou geminados;
- d)Obras de construção de edifícios de habitação unifamiliar em banda, com um máximo de 60 metros de frente contínua.