- 1 -Os Espaços de Atividades Económicas Tipo 1 destinam-se preferencialmente à construção de um Centro de Investigação e Desenvolvimento, um centro incubador de empresas, uma residência de estudantes/investigadores, unidades de investigação de laboratório nas áreas da Química, Bioquímica, Biotecnologia, Nano ciências, fabricação de componentes eletrónicos, um centro de congressos e um hotel vocacionado para turismo de negócios.
- 2 -Considerando a proximidade do Parque Natural da Ria Formosa e do Parque Urbano, as edificações a implementar nos espaços de Atividades Económicas Tipo 1 deverão assegurar uma linguagem arquitetónica que privilegie os eixos visuais e aberturas para aquelas áreas e ainda um sistema de percursos pedonais que as interliguem.
Artigo 30.º — Regime de Uso e Ocupação
Vigente desde: 23/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2020