Aprovação do Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Polo Tecnológico - UOP3
Objeto e Âmbito Territorial
Objetivos
O Plano visa a prossecução dos seguintes objetivos:
Enquadramento Jurídico
Natureza e Vinculação
Alterações ao PDM de Faro
Composição do Plano
Definições e Abreviaturas
Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente regulamento são adotados os conceitos técnicos e definições estabelecidos nos:
Servidões Administrativas e Restrições de utilidade pública
Âmbito
Na área de intervenção do Plano são consideradas as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, as quais se encontram devidamente assinaladas na Planta de Condicionantes:
Domínio Hídrico;
Área condicionada até à execução das bacias de retenção;
Rede de drenagem pluvial - existente;
Rede de drenagem pluvial - proposta;
Estrada Nacional;
Estrada Municipal;
Regime
Qualificação e Uso do Solo
I -Disposições Gerais
Classificação do Solo
A área de intervenção do Plano está classificada como Solo Urbano.
Qualificação do Solo Urbano
A qualificação do solo, na área abrangida pelo Plano e em função da sua utilização dominante, processa-se segundo as seguintes categorias, delimitadas na planta de zonamento:
Classificação Acústica
II -Disposições Comuns
Usos Compatíveis
Edificabilidade
Envolvente da edificação
Logradouros
Corredores Verdes de Proteção e Enquadramento
III -Espaços Habitacionais
Definição
A - Espaço Habitacionais Tipo 1 - EH1;
B - Espaço Habitacionais Tipo 2 - EH2;
C -Espaços Habitacionais Consolidados.
A - Espaços Habitacionais Tipo 1 - EH1
Definição
Os Espaços Habitacionais Tipo 1 compreendem os espaços caracterizados pela predominância de habitações de tipologia unifamiliar (isolada, geminada ou em banda), em que o uso habitacional predomina sobre os usos compatíveis numa percentagem igual ou superior a 80 % da área bruta de construção.
Regime de Uso e Ocupação
Nos Espaços Habitacionais Tipo 1 são admitidas as seguintes operações urbanísticas:
Edificabilidade
B - Espaços Habitacionais Tipo 2 - EH2
Definição
Regime de Uso e Ocupação
Nos Espaços Habitacionais Tipo 2 são admitidas as seguintes operações urbanísticas:
Edificabilidade
C -Espaços Habitacionais Consolidados
Definição
Os Espaços Habitacionais Consolidados integram o tecido urbano infraestruturado e predominantemente ocupado que se pretende estabilizar, preservar e valorizar, no que respeita às morfologias e tipologias urbanas através do fechar dos vazios urbanos ainda presentes.
Regime de Uso e Ocupação
Nos espaços habitacionais consolidados são admitidas as seguintes operações urbanísticas:
Edificabilidade
IV -Espaços de Atividades Económicas
Definição
A - Espaços de Atividades Económicas Tipo 1 - AE1;
B - Espaços de Atividades Económicas Tipo 2 - AE2;
C -Espaços de Atividades Económicas Tipo 3 - AE3;
D - Espaços de Atividades Económicas Consolidados.
A - Espaços de Atividades Económicas Tipo 1 - AE1
Definição
Regime de Uso e Ocupação
Edificabilidade
B - Espaços de Atividades Económicas Tipo 2 - AE2
Definição
Regime de Uso e Ocupação
Edificabilidade
C -Espaços de Atividades Económicas Tipo 3 - AE3
Definição
Regime de Uso e Ocupação
Nos Espaços de Atividades Económicas Tipo 3 são admitidas as seguintes operações urbanísticas:
Edificabilidade
D - Espaços de Atividades Económicas Consolidados
Definição
Os Espaços de Atividades Económicas Consolidados integram o tecido urbano infraestruturado e predominantemente ocupado que se pretende estabilizar, preservar e valorizar, no que respeita às morfologias e tipologias urbanas através do fechar dos vazios urbanos ainda presentes.
Regime de Uso e Ocupação
Nos espaços de Atividades Económicas Consolidados são admitidas as seguintes operações urbanísticas:
Edificabilidade
As operações urbanísticas que incidam sobre Espaços de Atividades Económicas Consolidados devem cumprir os indicadores brutos e parâmetros urbanísticos definidos no artigo 37.º do presente regulamento.
E - Espaços de Uso Especial
Definição
Regime de Uso e Ocupação
Edificabilidade
V -Espaços Verdes - Parque Urbano
Definição
Os Espaços Verdes correspondem a áreas que devem sofrer uma requalificação dos sistemas com valor ambiental, paisagístico e patrimonial, como é o caso do Vale da Ribeira das Almas, e destinam-se a promover o recreio e lazer da população, bem como a qualificação paisagística do território urbano, sendo incluídos na Estrutura Ecológica.
Regime de Uso e Ocupação
Edificabilidade
Estrutura Ecológica Urbana
Âmbito e Regime
Espaços Canais e Estacionamento
I -Rede Viária e Ferroviária
Âmbito e Regime
Rede Viária
Rede Ferroviária
Ciclovia
II -Estacionamento
Âmbito e Regime
Parques de Estacionamento
Acessibilidade
Na área de intervenção do Plano devem ser aplicadas a normas legais e regulamentares contidas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, na sua redação em vigor, tanto nos edifícios a construir ou a alterar, públicos ou privados, como na via pública e nos espaços de utilização coletiva.
Programação e Execução
Forma de Execução
Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão
Sistema de Execução
Perequação Compensatória
Princípio da perequação compensatória
Pela aplicação do princípio da perequação compensatória, os proprietários têm o direito à redistribuição dos benefícios e encargos com os seguintes objetivos:
Mecanismos de perequação compensatória
Considerando que a redistribuição de benefícios e encargos se aplica apenas à U1, são definidos os seguintes mecanismos de perequação:
Índice médio de utilização
Índice de cedência médio
Programação
Os critérios de prioridade das intervenções necessárias à execução do Plano são definidos pela Câmara Municipal de acordo com os seguintes princípios:
Disposições Finais e Transitórias
Sanções
Em caso de não observância das disposições do presente regulamento, são aplicadas as sanções previstas na legislação aplicável.
Omissões e dúvidas
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas de acordo com a legislação em vigor e atendendo às disposições do Plano Diretor Municipal de Faro e novo Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro.
Prevalência do Plano Diretor Municipal
Em tudo o que não seja regulamentado no PU da UP3 Polo Tecnológico aplicam-se as disposições do novo Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro e Plano Diretor Municipal de Faro.
Monitorização e avaliação
O Plano será alvo de monitorização e avaliação da sua implementação, com o objetivo de minimizar os riscos, e verificar o cumprimento das normas legais, garantindo ainda um contribuindo efetivo para a melhoria constante da gestão autárquica e transmissão de confiança na informação prestada aos munícipes.
Avaliação e revisão
O Plano pode ser objeto de avaliação e revisão sempre que a Câmara Municipal assim o entenda, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Edificabilidade
Espaços Habitacionais
(ver documento original)
Atividades Económicas
(ver documento original)
Parque Urbano - Espaços de Usos Especiais
(ver documento original)
ANEXO II
Rede Viária - Características físicas e funcionais da hierarquia rodoviária
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
613501836