- 1 -Os Espaços de Atividades Económicas Tipo 2 destinam-se a edifícios de escritórios e à instalação de armazéns, oficinas e indústrias.
- 2 -Nestes espaços consideram-se como usos compatíveis as atividades de serviços, comércio e habitação.
Artigo 32.º — Definição
Vigente desde: 23/09/2020
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