Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas de acordo com a legislação em vigor e atendendo às disposições do Plano Diretor Municipal de Faro e novo Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro.
Artigo 64.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 23/09/2020
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Em vigor desde 23/09/2020