O Plano será alvo de monitorização e avaliação da sua implementação, com o objetivo de minimizar os riscos, e verificar o cumprimento das normas legais, garantindo ainda um contribuindo efetivo para a melhoria constante da gestão autárquica e transmissão de confiança na informação prestada aos munícipes.
Artigo 66.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 23/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2020