Constituem obrigações dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada:
- a)Assegurar que os dados das crianças/alunos se encontram atualizados nas respetivas plataformas.
- b)Determinar os escalões de ação social escolar dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.
- c)Definir o horário das refeições, considerando a capacidade de cada refeitório.
- d)Indicar, em articulação com os coordenadores dos estabelecimentos de educação e ensino, o elemento que irá, em cada um desses estabelecimentos, assumir a responsabilidade de elo de ligação.
- e)Assegurar a presença de pessoal não docente no refeitório escolar durante o período de fornecimento de refeições escolares.
- f)Avaliar e acompanhar, em articulação permanente com a câmara municipal, o serviço de fornecimento de refeições escolares.