- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições legais que se considerem aplicáveis.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos por despacho do presidente da câmara municipal.
Artigo 23.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/08/2024
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Em vigor desde 01/08/2024