- 1 -São objecto de cláusulas especiais os serviços de abastecimento de água e de recolha de águas residuais que, devido ao seu elevado impacte na Rede Pública, devam ter tratamento específico.
- 2 -Quando as águas residuais a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos Sistemas de Drenagem, os Contratos de Utilização devem incluir a exigência de Pré-tratamento dos efluentes antes da sua ligação ao sistema respectivo.
- 3 -Estabelecem-se ainda cláusulas especiais para fornecimentos temporários ou sazonais de água a estaleiros e obras ou a zonas de concentração populacional temporária, tais como feiras e exposições.
Artigo 20.º — Cláusulas Especiais
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009