- 1 -Os Contadores e os dispositivos de controlo e medição dos parâmetros de poluição obedecerão às qualidades, características metrológicas e condições de instalação estabelecidas nas normas em vigor.
- 2 -Compete à Entidade Gestora a definição do tipo, calibre e classe metrológica dos Contadores a instalar, de harmonia com os caudais previstos e com as condições normais de funcionamento.
Artigo 46.º — Tipos e Calibres
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009