- 1 -Os valores de inscrição/renovação previstos na tabela de preços serão devidos anualmente.
- 2 -O valor de inscrição será devido também nos casos em que, dentro do mesmo ano lectivo, o aluno proceda a uma reinscrição.
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- 9 -Entende-se por anualmente o período que medeia entre o dia 1 de Setembro e o dia 31 de Julho de cada ano, e assim sendo o valor de renovação é devido em cada ano lectivo, independentemente da data da primeira inscrição.
Artigo 13.º — Pagamento dos preços
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2009