- 1 -A avaliação e apreciação das candidaturas apresentadas é efetuada por uma comissão, composta por cinco membros, a designar por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 2 -O presidente da comissão é o responsável pela Subunidade Orgânica de Património Cultural.
- 3 -A comissão elabora uma proposta fundamentada de atribuição de apoios, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data limite para a apresentação de candidaturas, a qual é submetida à Câmara Municipal, para aprovação.
Artigo 12.º — Avaliação
Vigente desde: 07/11/2018
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Em vigor desde 07/11/2018