- 1 -Os apoios não financeiros, nomeadamente, relativos a cedência de espaços físicos, equipamentos, meios técnicos, humanos, logísticos ou de divulgação, para os projetos ou atividades, estão sujeitos ao disposto nos artigos 7.º, números 4 a 7, 8.º a 12.º, 15.º e 16.º do presente regulamento.
- 2 -No caso de concessão de apoios não financeiros, o contrato-programa previsto no artigo 16.º deve conter normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pelo Município, de acordo com a respetiva natureza.
- 3 -Uma mesma candidatura pode cumular apoios financeiros e não financeiros.
Artigo 17.º — Requisitos para a atribuição
Vigente desde: 07/11/2018
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Em vigor desde 07/11/2018